Panorama das infrações de tráfego aéreo julgadas pela JJAER no biênio 2019/2020:

aplicabilidade no gerenciamento da segurança operacional

Autores

  • Camila Luisa Daronco Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR)
  • Carolina Veiga do Nascimento Gusmão Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR)
  • Giselle Fernandes Corrêa Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR)
  • Renny Apolinário da Silva Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR)

Resumo

O mapeamento das infrações de tráfego aéreo julgadas pela JJAER gera uma quantidade elevada de dados que podem ser relevantes para formar um panorama nacional e, assim, auxiliar nas estratégias de mitigação de riscos e contribuir para o aumento dos níveis de segurança operacional da aviação. Esse mapeamento foi realizado com base no biênio 2019/2020 e foram estabelecidos os objetivos de caracterizar quantitativamente e qualitativamente as infrações de tráfego aéreo julgadas pela JJAER e, para empregar tal levantamento na segurança operacional, objetivou-se também o apontamento da viabilidade e os eventuais benefícios da utilização dos dados de infrações de tráfego aéreo na construção de indicadores de desempenho da segurança operacional. Para isso, foram empregados métodos de coleta e tratamento de dados, seguidos de análise descritiva e também o correlacionamento das informações acessadas à metodologia de indicadores estabelecida pela OACI e pelo Brasil. A pesquisa mostrou que os dados extraídos dos processos da JJAER produzem informações diversificadas e utilizáveis para emitir alertas sobre possíveis perigos latentes na segurança operacional. Dentre esses resultados, constatou-se que a maior incidência de infrações foi entre os exploradores categorizados como entidade privada, sendo que a infração mais cometida por esse grupo foi ingressar em espaço aéreo controlado sem autorização. Essa também foi a infração mais frequente nas áreas de jurisdição de Controles de Aproximação, sendo este o órgão ATS em que
a maioria das infrações foram reportadas. Verificou-se também que o CINDACTA II foi o órgão regional do DECEA que mais reportou infrações. Além disso, percebeu-se que o setor da aviação geral foi o responsável por cometer a maior parte das infrações e, ao mesmo tempo, pela maioria dos acidentes aéreos, mesmo representando menos de um quinto do total de voos nacionais. A partir da análise dos resultados, percebeu-se que os dados de infrações julgadas pela Junta são capazes de fornecer novos subsídios ao desenvolvimento de índices de monitoramento do desempenho da segurança operacional, com um enfoque de leading indicators, de acordo com as características desejáveis dos indicadores, mapeando tendências e fazendo uso dessas informações para o estabelecimento de medidas de prevenção eficazes, como por exemplo políticas educativas específicas.

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Publicado

2023-06-16

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Panorama das infrações de tráfego aéreo julgadas pela JJAER no biênio 2019/2020: : aplicabilidade no gerenciamento da segurança operacional. (2023). Revista Do CIAAR, 2(2). https://revistaeletronica.fab.mil.br/index.php/reciaar/article/view/544